Centros de custódia e pátios
Passam a operar com registro fotográfico obrigatório, integração ao Sivec e responsabilidade solidária pela integridade do veículo em guarda.
A nova resolução reorganiza toda a cadeia de custódia de veículos recolhidos — da remoção ao leilão — cria o Sivec e revoga a Resolução 623/2016, que vigorava desde 2016. Este dossiê explica, em bom português, o que muda a partir de agora.
A Controller Automotive está desenvolvendo o sistema de gestão de custódia de veículos focado na realidade e nos prazos do DETRAN, alinhado às exigências da Resolução 1025/2026.
Resolução do CONTRAN que disciplina remoção, guarda, liberação, leilão e destruição de veículos recolhidos por autoridades de trânsito.
Centros de custódia, pátios, leiloeiros oficiais, empresas de remoção, órgãos estaduais de trânsito, seguradoras e proprietários.
30 de junho de 2026. Notificação eletrônica exclusiva pelo SNE a partir de 1º de janeiro de 2027.
Substitui integralmente a Resolução CONTRAN nº 623/2016, que estava em vigor desde 2016.
A tabela abaixo destaca as diferenças mais relevantes para quem opera no dia a dia da custódia e do leilão. Não substitui a leitura da resolução, mas ajuda a mapear rapidamente o que precisa mudar em processos internos.
Registros locais e planilhas isoladas por órgão de trânsito.
Sivec — Sistema Integrado de Veículos Custodiados — centraliza todas as etapas.
Guarda em pátios credenciados, sem exigência unificada de monitoramento.
Guarda monitorada com registro fotográfico obrigatório de entrada, saída e permanência.
Notificação por via postal e edital, com prazos variáveis por estado.
Notificação eletrônica obrigatória pelo SNE a partir de 1º/01/2027, com prazos uniformes.
60 dias, com interpretações diversas sobre início da contagem.
60 dias contados de forma padronizada, com edital complementar previsto em 30 dias.
Penalidades genéricas e pouco escalonadas.
Advertência, suspensão, cancelamento de contrato e proibição de novos leilões, com gradação clara.
A resolução unifica prazos que antes eram tratados de forma dispersa. Abaixo, os marcos temporais mais importantes para gestores e operadores da cadeia.
Notificação ao proprietário ausente após o recolhimento do veículo.
Prazo para publicação de edital complementar, quando aplicável.
Veículo não reclamado é encaminhado a leilão.
Prazo do arrematante para efetuar o pagamento após o leilão.
Prazo do arrematante para retirar o veículo do pátio.
Prazo do proprietário para reclamar o saldo remanescente do leilão.
Notificações passam a ser exclusivamente pelo SNE — Sistema de Notificação Eletrônica.
O Sistema Integrado de Veículos Custodiados é a plataforma nacional que passa a concentrar, em um único ambiente, todas as etapas do ciclo de vida de um veículo recolhido: da entrada no pátio até o leilão ou a devolução ao proprietário.
Na prática, isso significa fim das planilhas paralelas, rastro auditável de cada movimentação e integração com o SNE para notificações eletrônicas. Para pátios e leiloeiros, muda a operação: o sistema deixa de ser conveniência e passa a ser obrigação legal.
Em desenvolvimento pela Controller: sistema de gestão de custódia de veículos pensado para a rotina dos DETRANs, com registro fotográfico, rastro de movimentações e integração ao Sivec.
Passam a operar com registro fotográfico obrigatório, integração ao Sivec e responsabilidade solidária pela integridade do veículo em guarda.
Precisam operar leilões vinculados ao Sivec, respeitar prazos padronizados de edital e sujeitam-se à proibição de novos leilões em caso de descumprimento.
Registro imediato da remoção no Sivec, com fotos e georreferenciamento. A cadeia de custódia começa no guincho.
Passam a fiscalizar com base em dados centralizados e a aplicar sanções escalonadas — da advertência ao cancelamento do contrato.
As penalidades passam a ser aplicadas em escala progressiva. Reincidência e omissões no Sivec pesam na dosimetria.
Descumprimentos formais de baixa gravidade, com prazo para regularização.
Impedimento temporário de operar, aplicável a pátios e leiloeiros reincidentes.
Rescisão do vínculo com o órgão de trânsito em caso de falhas graves.
Sanção específica para leiloeiros e arrematantes inadimplentes.

Publicamos este dossiê porque acreditamos que informação técnica acessível é o primeiro passo da adequação. Estamos à disposição de parceiros, clientes e órgãos públicos para orientar sobre a transição da Resolução 623/2016 para a 1025/2026 — do desenho de processos internos à leitura fina de cada artigo.
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