Resolução CONTRAN nº 1025/2026 · Publicada em 30/06/2026

O fim de um ciclo de dez anos na remoção e leilão de veículos.

A nova resolução reorganiza toda a cadeia de custódia de veículos recolhidos — da remoção ao leilão — cria o Sivec e revoga a Resolução 623/2016, que vigorava desde 2016. Este dossiê explica, em bom português, o que muda a partir de agora.

A Controller Automotive está desenvolvendo o sistema de gestão de custódia de veículos focado na realidade e nos prazos do DETRAN, alinhado às exigências da Resolução 1025/2026.

Art. Resumo executivo

Quatro perguntas para entender a 1025/2026.

01

O que é

Resolução do CONTRAN que disciplina remoção, guarda, liberação, leilão e destruição de veículos recolhidos por autoridades de trânsito.

02

Quem é afetado

Centros de custódia, pátios, leiloeiros oficiais, empresas de remoção, órgãos estaduais de trânsito, seguradoras e proprietários.

03

Entra em vigor

30 de junho de 2026. Notificação eletrônica exclusiva pelo SNE a partir de 1º de janeiro de 2027.

04

O que revoga

Substitui integralmente a Resolução CONTRAN nº 623/2016, que estava em vigor desde 2016.

Art. O que muda na prática

Uma leitura comparada entre a norma antiga e a nova.

A tabela abaixo destaca as diferenças mais relevantes para quem opera no dia a dia da custódia e do leilão. Não substitui a leitura da resolução, mas ajuda a mapear rapidamente o que precisa mudar em processos internos.

Sistema de gestão
Antes

Registros locais e planilhas isoladas por órgão de trânsito.

Agora

Sivec — Sistema Integrado de Veículos Custodiados — centraliza todas as etapas.

Guarda do veículo
Antes

Guarda em pátios credenciados, sem exigência unificada de monitoramento.

Agora

Guarda monitorada com registro fotográfico obrigatório de entrada, saída e permanência.

Notificação ao proprietário
Antes

Notificação por via postal e edital, com prazos variáveis por estado.

Agora

Notificação eletrônica obrigatória pelo SNE a partir de 1º/01/2027, com prazos uniformes.

Prazo para leilão
Antes

60 dias, com interpretações diversas sobre início da contagem.

Agora

60 dias contados de forma padronizada, com edital complementar previsto em 30 dias.

Sanções
Antes

Penalidades genéricas e pouco escalonadas.

Agora

Advertência, suspensão, cancelamento de contrato e proibição de novos leilões, com gradação clara.

Art. Linha do tempo

Os prazos que passam a valer.

A resolução unifica prazos que antes eram tratados de forma dispersa. Abaixo, os marcos temporais mais importantes para gestores e operadores da cadeia.

  1. 10dias

    Notificação ao proprietário ausente após o recolhimento do veículo.

  2. 30dias

    Prazo para publicação de edital complementar, quando aplicável.

  3. 60dias

    Veículo não reclamado é encaminhado a leilão.

  4. 3dias

    Prazo do arrematante para efetuar o pagamento após o leilão.

  5. 60dias

    Prazo do arrematante para retirar o veículo do pátio.

  6. 5anos

    Prazo do proprietário para reclamar o saldo remanescente do leilão.

  7. 01/012027

    Notificações passam a ser exclusivamente pelo SNE — Sistema de Notificação Eletrônica.

Art. 4ºNúcleo da nova resolução

O Sivec é o coração da 1025/2026.

O Sistema Integrado de Veículos Custodiados é a plataforma nacional que passa a concentrar, em um único ambiente, todas as etapas do ciclo de vida de um veículo recolhido: da entrada no pátio até o leilão ou a devolução ao proprietário.

Na prática, isso significa fim das planilhas paralelas, rastro auditável de cada movimentação e integração com o SNE para notificações eletrônicas. Para pátios e leiloeiros, muda a operação: o sistema deixa de ser conveniência e passa a ser obrigação legal.

Em desenvolvimento pela Controller: sistema de gestão de custódia de veículos pensado para a rotina dos DETRANs, com registro fotográfico, rastro de movimentações e integração ao Sivec.

Art. Quem é afetado

Quatro perfis, quatro rotas de adequação.

01

Centros de custódia e pátios

Passam a operar com registro fotográfico obrigatório, integração ao Sivec e responsabilidade solidária pela integridade do veículo em guarda.

02

Leiloeiros oficiais

Precisam operar leilões vinculados ao Sivec, respeitar prazos padronizados de edital e sujeitam-se à proibição de novos leilões em caso de descumprimento.

03

Empresas de remoção

Registro imediato da remoção no Sivec, com fotos e georreferenciamento. A cadeia de custódia começa no guincho.

04

Órgãos estaduais de trânsito

Passam a fiscalizar com base em dados centralizados e a aplicar sanções escalonadas — da advertência ao cancelamento do contrato.

Art. Sanções

A régua ficou mais clara — e mais dura.

As penalidades passam a ser aplicadas em escala progressiva. Reincidência e omissões no Sivec pesam na dosimetria.

Nível 1

Advertência

Descumprimentos formais de baixa gravidade, com prazo para regularização.

Nível 2

Suspensão

Impedimento temporário de operar, aplicável a pátios e leiloeiros reincidentes.

Nível 3

Cancelamento de contrato

Rescisão do vínculo com o órgão de trânsito em caso de falhas graves.

Nível 4

Proibição de novos leilões

Sanção específica para leiloeiros e arrematantes inadimplentes.

Nota da Controller
Controller Automotive

A Controller acompanha, há mais de uma década, as transformações regulatórias do setor de remoção, guarda e leilão de veículos.

Publicamos este dossiê porque acreditamos que informação técnica acessível é o primeiro passo da adequação. Estamos à disposição de parceiros, clientes e órgãos públicos para orientar sobre a transição da Resolução 623/2016 para a 1025/2026 — do desenho de processos internos à leitura fina de cada artigo.

Art. finalContato

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